Problemas com a Bagagem: reclame da maneira certa


Sua bagagem pode sofrer extravios, danos, perda total, tanto nas viagens aéreas, terrestres ou marítimas. É muito importante que você sempre registre qualquer ocorrência sobre sua bagagem, no momento da retirada da mesma, junto a transportadora.
                                                                                                                                                            
Tipos de ocorrências:

Extravio de bagagem – caso, no momento de retirada de sua bagagem da esteira, você descubra que a mesma não apareceu, não se desespere. Dirija-se ao balcão da companhia (de navegação ou aérea) para registrar o fato, dar o endereço do local onde você estará hospedado nas próximas horas e pegar um contato da companhia, para você ter notícias do ocorrido.
Indague sobre o que oferecerão para você para as primeiras necessidades. Normalmente as companhias dificultam a cessão de valores financeiros, nestes casos. Se você precisar comprar artigos de primeira necessidade, como cosméticos, roupa de dormir, roupa de banho, roupa íntima, etc, guarde todos os recibos de compras para, posteriormente, reclamar junto à empresa transportadora.
Perda total de bagagem – algumas vezes sua bagagem não chega junto com você ao local de destino e, às vezes, não chega nunca. Difícil de acontecer, mas quando trabalhava com bagagens extraviadas era comum acontecerem casos como estes em, pelo menos, um voo internacional.
O que fazer? Não deixe este incidente estragar a sua viagem. Se perceber que a entrega da bagagem não aconteceu nos primeiros dois dias após o extravio, vá comprando o básico para continuar sua viagem e guarde os recibos para, posteriormente, reclamar junto à companhia transportadora.

Bagagem danificada – os agentes portuários e aeroportuários parecem não ter o mínimo de zelo pelas bagagens dos passageiros. Por isso, não é raro encontrar sua mala literalmente sem alça, sem rodas, rasgada, etc.
O que fazer? Registre a ocorrência com a transportadora, no momento da retirada da bagagem, e tente a reparação no local. Se não for possível, guarde o registro do ocorrido e reclame posteriormente com a transportadora. Já vi casos de bagagens completamente destroçadas, quando a companhia foi responsabilizada pela indenização completa da mesma. Neste caso, em geral, a indenização é feita por quilo despachado, em geral, US$20.00 por quilo, nos casos de transporte aéreo (danificado ou extraviado – norma IATA).

Mas fique atento: se a companhia não resolver seu problema, entre em contato com o PROCON, com o original do registro de sua reclamação.

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